O registro em carteira desde o primeiro dia de atividade é fundamental, independentemente da carga horária, pois garante que os professores e auxiliares de administração escolar, tenham seus direitos assegurados e obriga a escola a cumprir uma série de compromissos. As condições contratuais devem ser firmadas por escrito, inclusive – e principalmente – a jornada de trabalho. O salário registrado deverá ser expresso em hora-aula para quem é “aulista”. Como os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental trabalham por uma jornada fixa semanal, o valor registrado é o salário mensal. Não aceite registro com outras denominações que não seja a de professor (tais como instrutor, técnico de ensino, monitor, instrutor de inglês, etc.). Também não aceite receber salários que não estejam comprovados no holerite.
Documentos para a contratação
Ao ser admitido, entregue todos os documentos exigidos pela escola o mais rápido possível: carteira profissional, cópia do RG, diploma de habilitação/histórico escolar e atestado médico (exame admissional).
Carteira profissional
Documentos necessários para tirar a primeira via da carteira profissional:
Duas fotos 3×4 iguais e recentes (de fundo branco, colorido ou preto e branco);
RG (certidão de nascimento, certidão de casamento também podem ser aceitas; para homens também vale o certificado de reservista).
Na expedição da primeira via da carteira profissional, o Ministério do Trabalho fará também o cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP. Só é possível solicitar a segunda via da carteira em caso de extravio, furto, roubo, perda, danificação ou continuação. Os documentos necessários são: carteira de identidade, foto, boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho no caso de extravio, roubo ou perda. No caso de continuação, é preciso comprovar o número da carteira anterior através dos seguintes documentos:
extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
cópia da ficha de registro de emprego com carimbo do CNPJ da empresa;
termo de rescisão de contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, Ministério do Trabalho ou Ministério Público.
Se a carteira foi danificada, será preciso apresentar a mesma para solicitar a segunda via. O professor pode ter mais de um registro em carteira, em quantas escolas ele trabalhar. Essa situação é muito comum em nossa categoria.
Habilitação
Para comprovar a habilitação, o professor deverá apresentar o diploma e o histórico escolar.
Contrato de experiência
A duração do contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias e ele deve ser registrado na carteira profissional. Pode ser dividido em dois períodos iguais, desde que não ultrapasse os 90 dias.
Rompimento do contrato antes do prazo
Se a iniciativa for da escola, o professor receberá os dias trabalhados, o 13º salário e as férias (acrescidas de 1/3) proporcionais, a indenização correspondente a 40% do que foi depositado no FGTS e o valor correspondente a 50% dos dias que estiverem faltando para terminar o contrato de experiência, salvo se no contrato houver cláusula que permita a rescisão antecipada, quando a multa será substituída por um mês de aviso prévio. É garantido o saque do FGTS.
Se o professor decidir romper o contrato antes do prazo, deverá comunicar a escola por escrito, em duas vias (guarde uma via protocolada pela escola). Mas é recomendável que o professor procure sair da escola no final do contrato de experiência, caso contrário , terá de arcar com uma multa correspondente a 50% dos dias que estiverem faltando para o contrato terminar. Essa multa será descontada dos dias trabalhados e do 13º proporcional que o professor tem a receber. Se o saldo for negativo, o valor é zerado. Não são devidas as férias proporcionais.
Término do contrato de experiência
O contrato pode ser rescindido, ao seu término, pelo professor ou pela escola. Não havendo nenhuma comunicação formal, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Se o professor não quiser continuar trabalhando, deverá comunicar a escola por escrito, em duas vias (protocole e guarde uma delas). Nesse caso, receberá os dias trabalhados e o 13º proporcional. Se a iniciativa for da escola, terá direito, ainda, às férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Vale destacar que a extinção do contrato por iniciativa do professor ou do empregador, no fim do período de experiência, dá direito ao saque do FGTS.
Contrato por prazo determinado
Para os professores, esse tipo de contrato é válido apenas no período de experiência ou na substituição de professoras em licença-maternidade.
Cooperativas
O que se vê, na maioria dos casos, são “pseudocooperativas”, criadas com o objetivo de transferir as responsabilidades e riscos dos empregadores para os professores.
Serviço como autônomo
A natureza do trabalho docente não permite que os professores possam ser contratados como autônomos. A pessoalidade do serviço, a habitualidade e subordinação caracterizam o professor como um trabalhador assalariado.
Terceirização
A atividade fim de uma empresa não pode ser terceirizada. Como a função principal da escola é ensinar, é proibida a terceirização de professores, de qualquer disciplina.
Exames médicos
Os exames admissional, periódico e demissional são obrigatórios feitos por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para os professores. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
Salário do professor ingressante na escola
A escola não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos, ressalvados o curso em que lecionava e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras. No caso do ensino superior, a mantenedora não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitando o quadro de carreira da mantenedora.
Plano de carreira
Caso a instituição de ensino tenha implantado um plano de carreira, deverá contratar o professor respeitando todas as regras estabelecidas e faixas salariais, de acordo com sua qualificação ou titulação. Se não existir plano de carreira na instituição, o salário de contratação deverá ser igual ao menor salário existente no grau em que o professor lecionar, ou seja, a menor remuneração já paga aos outros professores que atuam no mesmo grau.
Vale ressaltar que, no caso das escolas de educação básica, o plano de carreira deve ser homologado pelo SINPRO ANHANGUERA e depositado na Delegacia Regional do Trabalho.
LICENÇA
Licença-não remunerada
De acordo com as convenções e acordos coletivos, os professores com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na escola têm direito à licença-não remunerada. Faça a consulta.
Licença-maternidade
A licença-maternidade está prevista na Constituição Federal e tem duração de 120 dias. Assim que tomar conhecimento da gravidez – ou obter a guarda judicial para fins de adoção – a professora deve comunicar a escola por escrito (não esqueça de fazer tudo em duas vias e guardar uma delas protocolada pela escola). Importante: se estiver no período de experiência, aguarde seu término para fazer a notificação.
Salário-maternidade
O salário-maternidade corresponde à remuneração total da professora descontada a contribuição previdenciária e, se for o caso, o IR. Reajustes salariais concedidos no período de licença também são devidos no salário-maternidade. Importante: se a professora trabalha em mais de uma escola tem direito ao salário integral em cada uma delas.
Licença maternidade na gravidez
Pode ter início entre o 8º mês de gestação e a data de nascimento da criança. Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença poderá ser ampliada, antes e depois do parto, por, no máximo, 14 dias cada período. O INSS aceita atestado emitido pelo médico particular. Basta entregar na escola cópia do atestado emitido pelo médico ou certidão de nascimento, quando for o caso.
Desde 1º de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela escola que depois é ressarcida pelo INSS.
Licença-maternidade na adoção
A adoção de crianças com menos de um ano de idade assegura licença de 120 dias. Já adoção de crianças entre 1 e 4 anos, dá direito à licença de 60 dias e de crianças de 4 a 8 anos de idade direito à licença de 30 dias. Ao adotar uma criança, a professora deve levar cópia do documento que lhe assegurou a guarda. Fique com um protocolo.
O salário-maternidade é pago pelo INSS. É necessário que a professora faça o requerimento nas agências da Previdência Social, unidades de atendimento ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br . O departamento previdenciário do SINPRO faz o requerimento pela professora sindicalizada. Basta trazer os documentos necessários:
O atestado de licença-gestante de 120 dias (original) dado pelo seu médico ou a certidão de nascimento da criança (cópia autenticada).
Carteira de Trabalho original + RG / CIC / PIS/ Comprovante de endereço;
Certidão de casamento (somente no caso da professora assinar com o nome de casada e não com o nome que consta no RG).
Se a professora for dar entrada pessoalmente, a documentação pode ser xerox comum desde que apresente os originais. Se a entrada for pelo SINPRO, toda documentação deverá ser com cópia autenticada.
Estabilidade no emprego
A trabalhadora gestante tem estabilidade de emprego do início da gravidez até cinco meses após o parto. Mas atenção: as convenções ou acordos coletivos garantem um período de 60 dias de estabilidade após o término da licença. Faça a consulta.
Licença durante as férias
Caso sua licença ocorra durante as férias coletivas dos professores, você não entrará em férias como os seus colegas. O período de férias deverá ser acertado com a escola.
Aborto
Em caso de interrupção natural da gravidez, a professora tem direito ao salário maternidade com a licença de duas semanas. É preciso apresentar o atestado médico.
Criança natimorta
De acordo com a Previdência Social, considera-se parto o evento o ocorrido após o 6º mês de gestação, inclusive em caso de natimorto. Por isso, em caso de criança natimorta, comprovada por atestado médico, é devido o salário maternidade com a licença de 120 dias corridos.
Período de amamentação
A professora tem direito a um período de 30 minutos, por turno, para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade.
Licença-paternidade
O direito à licença-paternidade está garantido pela Constituição Federal. Sua duração é de cinco dias corridos. Entregue cópia da certidão de nascimento à escola.
Licença médica
A licença médica suspende o contrato de trabalho. Nenhum trabalhador poderá ser demitido se estiver de licença provocada por doença desde que tome os procedimentos necessários.
Licenças de até 15 dias
É preciso encaminhar o atestado médico à escola para o abono das faltas. Lembre-se de tirar uma cópia do atestado e solicitar o protocolo da escola. Guarde essa cópia protocolada muito bem.
Importante: as convenções ou acordos coletivos determinam que as escolas devem aceitar os atestados emitidos pelo SUS, pelo SINPRO e pelas empresas conveniadas com SINPRO ou com a escola. Se você for a um médico particular, terá de passar no SINPRO (ou nos médicos conveniados) para convalidar o atestado.
Licenças superiores a 15 dias
Neste caso, é necessário ir a um posto do INSS a partir do 16º dia de afastamento para se submeter a uma perícia. É prudente solicitar a seu médico que faça um relatório minucioso sobre a doença para que você possa levá-lo no dia da perícia junto com todos os exames e atestados. A perícia pode ser, inclusive, acompanhada por seu médico particular.
Licenças consecutivas inferiores a 15 dias
Duas ou mais licenças ocorridas num período de 60 dias de afastamento são consideradas como um único período de afastamento, se provocadas pela mesma doença ou como conseqüência da enfermidade inicial. Os períodos de ausência são somados e, caso superem os 15 dias, o professor deverá ser encaminhado ao INSS para requer o auxílio-doença.
Legislação especial
Doenças como câncer, AIDS, tuberculose, nefropatias e cardiopatias graves e cegueira não exigem carência de 12 contribuições para a obtenção do auxílio-doença (isso também é válido para quem é soropositivo assintomático ao HIV). Esses casos também garantem isenção do IR, se o trabalhador for aposentado ou pensionista. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO ANHANGUERA.
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho é todo aquele que acontece quando você está no exercício da função – dentro ou fora da escola – incluindo o acidente no percurso da casa para a escola ou vise-versa. O acidente deve ser comunicado ao INSS pela escola, em 24 horas, através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se o acidente acontecer no trajeto de ida ou volta do trabalho, é importante que o professor tente adquirir documentos que comprovem o ocorrido.
FGTS E PIS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado por um depósito mensal feito pela empresa em uma conta da Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% da remuneração do trabalhador. É corrigido todo o dia 10. Recomenda-se que o professor acompanhe com atenção os depósitos. Se você não recebe os extratos de sua(s) conta(s) em sua casa, atualize seus dados na Caixa. A consulta do aldo pode também ser feita pelo site www.caixa.gov.br (é preciso cadastrar uma senha para fazer consulta).
Os extratos registram as últimas 12 movimentações. Se necessitar de informações mais completas, é preciso solicitar um extrato analítico à Caixa, que demora, normalmente, cinco dias úteis.
Saque do FGTS
É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
Demissão sem justa causa;
Término do contrato de experiência, ainda que a iniciativa tenha partido do professor;
Aposentadoria;
Compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
saída do professor aposentado da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão;
Extinção da empresa;
Falecimento do trabalhador (o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);
Soropositividade ao HIV;
Câncer (titular da conta ou seus dependentes);
Importante: nos casos de soropositividade ao HIV e câncer poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.
Documentos necessários para o saque
Carteira de trabalho, PIS, RG e documento que deu origem ao saque:
Documento emitido pela escola em caso de demissão, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência;
Certidão de aposentadoria, se o saque for por aposentadoria;
Atestado médico emitido pelo SUS com o código internacional da doença e exame laboratorial, se o saque for por doença;
Atestado de óbito (carteira profissional e PIS do funcionário que faleceu e RG da pessoa que irá resgatar o FGTS e certidão de dependentes emitida pelo INSS), se o saque for por falecimento;
Aprovação do financiamento para a compra da casa própria.
Como sacar
O saque é feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Nos casos da dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência o saque só poderá ser feito pelo titular da conta.
Contas inativas
Se a conta do FGTS não recebe depósitos por um ano ela passa a se considerada inativa. O dinheiro poderá ser sacado, desde que, após ter pedido demissão, o titular permaneça três anos fora do regime do FGTS. Vale para quem saiu da rede privada para se dedicar ao ensino público e aos desempregados há mais de um ano. O saque é feito na data de seu aniversário. As contas inativas podem ser movimentadas em caso de aposentadoria, aquisição da casa própria ou amortização do financiamento, soropositividade ao HIV e câncer. O FGTS decorrente dos contratos extintos até 13/07/90 pode ser sacado sem qualquer restrição, a qualquer tempo.
Uso do FGTS na compra de ações
O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a 50% do valor existente na conta. Feita a opção, o dinheiro deve permanecer aplicado por, pelo menos, doze meses. Essa “carência” não se aplica nos casos de demissão, aposentadoria, câncer (titular e dependentes), soropositividade ao HIV, fim do contrato de experiência ou morte do titular.
O dinheiro investido e seus dividendos não poderão ser sacados, a não ser nas circunstâncias previstas no item “saque do FGTS” deste capítulo. Em caso de demissão sem justa causa, os 40% só são calculados sobre os depósitos feitos pela escola, acrescidos da correção oficial do FGTS.
PIS
Se não houver retiradas anuais, o PIS pode ser sacado nas seguintes situações:
Aposentadoria;
Invalidez permanente;
Falecimento;
Soropositividade ao HIV;
Ocorrência de tumores malignos.
O saque é feito em qualquer agência da Caixa e é preciso levar carteira profissional, RG, o cartão do PIS e carta de concessão da aposentadoria ou atestado médico fornecido por postos oficiais (SUS), de acordo com o motivo que deu origem ao saque.
DEMISSÃO
Iniciativa da escola
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Date, assine e fique com uma das vias. Tomar esse procedimento não significa que você concorda com o teor da carta, mas é a prova da demissão e, conseqüentemente, a garantia de seus direitos. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido. Consulte o SINPRO ANHANGUERA .
Exame médico demissional
Ao sair da escola o professor deverá fazer, por conta da escola, o exame demissional. O exame deve ser feito por um médico do trabalho.
Rescisão contratual
Deverá ser feita no prazo de 10 dias, se o aviso prévio for indenizado. Se trabalhado, a rescisão deverá ser feita no primeiro dia útil ao término do aviso prévio. Em caso de atraso, a CLT e as convenções ou acordos coletivos prevêem uma multa.
Se o professor tiver menos de um ano de trabalho, a rescisão será feita na própria escola. Caso tenha mais de um ano de casa, a rescisão deverá ser feita no Sindicato.
Importante: só assine a homologação se receber o valor correspondente ao valor impresso no termo de rescisão. No caso da homologação ter sido feita na escola, venha ao SINPRO ANHANGUERA para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Se houver algum problema é possível cobrar a diferença (isso também é válido para o pedido de demissão).
Multa dos 40% sobre o FGTS
A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados na vigência do contrato de trabalho. Para calculá-la a escola deve desconsiderar saques que possam ter sido feitos em função da aquisição da casa própria. A multa é depositada na conta vinculada do FGTS. Na rescisão, o professor precisa receber cópia do comprovante de depósito.
Seguro-desemprego
De acordo com o Ministério do Trabalho, só terá direito de receber o seguro-desemprego, os trabalhadores demitidos sem justa causa que:
Tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
Tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
Não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Após sacar o FGTS, já é possível dar entrada no seguro-desemprego. Você tem o prazo de sete a 120 dias – contados a partir da dispensa – para requerer o benefício, munido dos seguintes documentos:
Carteira profissional (CTPS);
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) – devidamente quitado;
Comprovante de recebimento do FGTS;
Os dois últimos contracheques;
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista);
Carteira de identidade, por ocasião do ato de pagamento.
O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 a 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.
Demissão por justa causa
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que você possa se defender. Caso entenda que a demissão foi injusta, assine as duas vias com a expressão não concordo com os termos; ciente em dd/mm/aaaa (data da dispensa). Entre em contato com o Sindicato o mais rápido possível.
Pedido de demissão
O professor que pedir demissão deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias. possível solicitar à escola a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, se a escola concordar por escrito, o professor não precisa cumprir, mas também não recebe o pagamento referente aos 30 dias. Se a escola não dispensar, o professor deverá cumprir o aviso-prévio. O Não cumprimento acarretará uma multa de um salário do professor que será debitado de suas verbas rescisórias.
A VIDA NA ESCOLA
Jornada do professor de educação infantil a 4ª série Desde 1990, a convenção coletiva estabelece uma jornada mínima de 22 horas semanais para efeito de cálculo do salário. Se a escola mantém jornada de 20 horas, não pode exigir trabalho extra classe, fora do horário habitual, para compensar as horas excedentes. Consulte a convenção.
Duração da hora-aula
É disciplinada nas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Eventuais mudanças na duração da hora-aula devem observar a norma coletiva. Em caso de ampliação, o valor da hora-aula deverá ser reajustado na mesma proporção. Faça a consulta.
Piso salarial
A convenção coletiva estabelece um piso para categoria. Faça a consulta.
O salário dos professores
A remuneração habitual é composta por, no mínimo, três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. Veja na página X como esses valores devem ser discriminados no holerite.
Atenção: alguns estabelecimentos, sobretudo no ensino superior, têm proposto “inovações”, transformando os professores ‘aulistas’ em mensalistas. Antes de assinar qualquer acordo, entre em contato com SINPRO de sua região porque, na maioria das vezes, as escolas querem reduzir o valor da hora-aula.
Salário base
Calcule o salário base da seguinte maneira: multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas. O valor encontrado é o total das aulas mensais que devem ser multiplicadas pelo valor hora-aula.
Adicional de hora-atividade
É destinado ao pagamento do tempo gasto pelo professor fora da escola, na preparação de aulas, preparação e correção de provas e exercícios.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. As horas extras, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço, a gratificação de função devem ser acrescidos de hora-atividade e DSR.
Importante: o DSR somente pode ser incorporado ao salário base (ou seja, não há necessidade de ser discriminado no holerite) para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.
Aprenda a calcular seu salário
Salário base – Número de aulas semanais x 4,5 semanas x valor hora-aula
Hora-atividade – Salário base x % de hora-atividade definido nas convenções ou acordos coletivos
Descanso Semanal Remunerado – Salário base + hora-atividade + remunerações diversas ÷ 6
Dia do pagamento
Os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia coincida com sábado, o pagamento deve ser antecipado, a menos que a escola consiga disponibilizá-lo no 5º dia útil em dinheiro ou crédito em conta bancária do professor. Se o pagamento for feito através de cheque, deve ser assegurado ao professor horário que permita seu desconto imediato.
Artigo 465 da CLT
O pagamento do salário será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989
O pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, considerando que o pagamento do salário deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após encerramento deste, conforme artigo 465 da CLT e, considerando que sábado é dia útil, resolve:
Na contagem dos dias será incluído sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal;
Quando empregador utilizar sistema bancário para o pagamento dos salários os valores deverão estar à disposição do empregado o mais tardar, até o quinto dia útil;
Quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
Horário que permita o desconto imediato do cheque;
Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.
O pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento.
Conta-salário
(pagamento por crédito bancário)
Conta-salário é uma conta especial, aberta pela empresa, sem nenhum ônus para o trabalhador, em agência próxima do local de trabalho. O pagamento por meio da conta-salário exige a anuência do professor. Não dá direito a cheque e não pode ser movimentada livremente. Ela só serve para o depósito (pela empresa) e a retirada do salário (pelo empregado). O dinheiro pode ser sacado no caixa ou transferido eletronicamente para outra conta, ainda que em agência ou banco diferente. Respeitadas essas limitações, o banco não pode cobrar nenhuma taxa do empregado, inclusive pela transferência eletrônica.
Holerite
O holerite é o comprovante de pagamento que a escola deve fornecer todos os meses. É obrigatória a discriminação de todos os valores (salário base, DSR, hora-atividade, as horas extras realizadas, os adicionais, o desconto do IR, do INSS e o recolhimento do FGTS). É importante ressaltar que, no caso do pagamento feito por crédito bancário, o comprovante de depósito vale como recibo, mas não substitui o holerite que a escola está obrigada a entregar. Guarde sempre o holerite e o extrato bancário em que consta o depósito.
Imposto de renda
O desconto do imposto de renda é feito de acordo com o salário recebido (existem diferentes faixas). Para cálculo do IR são deduzidos os valores por dependentes e a contribuição feita ao INSS. O IR é calculado sobre toda a remuneração recebida no mês. Há legislação diferenciada para a tributação da participação nos lucros, 13º salário e férias: nesses casos, o IR é calculado sobre cada um desses valores como se você não tivesse recebido mais nada naquele mês. Isso evita o pagamento de imposto em valores maiores.
INSS
A contribuição ao INSS é descontada sobre o total da remuneração e possui alíquotas diferenciadas (7,65%, 8,65%, 9% e 11%) de acordo com a remuneração. Existe um teto máximo de contribuição que deve ser observado com atenção pelos professores que trabalham em mais de uma escola. Isso porque a contribuição deve ser feita sobre a soma de todos os salários como se o professor recebesse uma única remuneração. É necessário informar a escola sobre todos os salários e se receber acima do teto em algumas delas, procure contribuir à Previdência Social apenas por essa. Caso não receba o teto em nenhuma das escolas, terá o desconto proporcional. Se você contribuiu acima do teto nos últimos cinco anos, tem direito à restituição desses valores. O departamento previdenciário do SINPRO ANHANGUERA poderá orientá-lo(a) nessa situação.
Hora extra
Toda a atividade realizada fora do turno contratual é considerada hora extra, mesmo quando constar do calendário escolar ou imposta por legislação educacional. Isso vale para qualquer atividade: aulas de recuperação paralela, festas juninas etc. A ausência do professor nessas atividades não poderá ser descontada do salário.
O pagamento da atividade extraordinária deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50%, como estabelece a Constituição Federal. Mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Trabalho aos sábados
O sábado é considerado dia útil. Mas os professores que não têm aulas neste dia devem ficar atentos: as atividades realizadas aos sábados devem ser pagas como hora extra (caso não seja dia habitual de aula do professor), mesmo que constem como dia letivo no calendário escolar para complementação dos 200 dias letivos.
Banco de horas
Os professores devem ficar atentos a dois problemas. O primeiro é o banco de horas que foi pensado para empresas cujos períodos de produção oscilam muito durante o ano, uma realidade que não se aplica às escolas. O segundo problema se refere às compensações de emenda de feriados. É importante sempre consultar o SINPRO ANHANGUERA sobre essa questão. Na maioria dos casos, o que as escolas propõem não é a compensação das aulas não dadas (nas emendas) e, sim, a realização de atividades extras em horário não habitual.
Adicional noturno
Incide sobre as atividades exercidas após às 22 horas. Consulte as convenções ou acordos coletivos de trabalho para saber o percentual.
Adicional por atividade em outros municípios
As convenções ou acordos coletivos prevêem um adicional por atividades em outros municípios. Faça a consulta.
Vale-transporte
O professor que usa transporte coletivo deve requisitar o vale-transporte, especificando o número de conduções diárias e o valor das mesmas. É necessário fazer o requerimento em duas vias (fique com uma protocolada). A escola fornece a quantidade de passes que o professor usa no mês e desconta 6% de seu salário.
Janela
Janela é o intervalo vago entre uma aula e outra, no mesmo turno de trabalho. Nesse período, o professor está disposição da escola e deve ser remunerado por isso. Não assine nenhum documento abrindo mão do pagamento da janela.
Faltas
As faltas não podem ser descontadas nas seguintes situações:
Mediante a apresentação de atestados de médicos e de dentistas credenciados ou conveniados com o SINPRO, SUS ou ainda de profissionais conveniados com a própria escola;
Luto em família: nove dias corridos pelo falecimento do pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro(a) – assim juridicamente reconhecido(a) – ou dependente; dois dias corridos pelo falecimento de irmãos, avós e netos (faltas contadas a partir do óbito);
Casamento: nove dias corridos;
Comparecimento a audiências judiciais, como testemunha, parte interessada ou como jurado em júri popular;
Doação de sangue: uma vez por ano;
Exame vestibular: sem limites (não esqueça de pedir um comprovante ao órgão responsável pelo exame);
Assembléias sindicais: respeitando a quantidade de abonos determinados nas convenções e acordos coletivos;
congresso do SINPRO ANHANGUERA: de acordo com os limites indicados nas convenções e acordos coletivos.
Redução da carga horária
Só é permitida se houver acordo entre a escola e o professor. Não assine nada sem antes consultar o SINPRO ANHANGUERA de sua região.
Mudança de disciplina
Toda mudança de disciplina ou curso não pode ser feita sem a concordância formal – por documento assinado – entre as partes envolvidas, ou seja, entre o professor e a escola. O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente.
Intervalo de descanso
De acordo com a CLT, para jornada de trabalho superior a quatro horas são obrigatórios 15 minutos de descanso.
Uniforme
De acordo com as convenções e acordos coletivos, se a escola exigir o uso de uniforme, deverá fornecer, pelo menos, dois por ano ao professor. Faça a consulta.
13º salário
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário de outubro e deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro com o valor já pago anteriormente subtraído e os descontos de INSS, IR. Deve ser paga até 20 de dezembro. O professor pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com o salário de férias .
Salário Família
Os professores com filhos de até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade) que têm salário-de-contribuição de R$ 1.819,26* têm direito ao salário-família. Não há carência para esse tipo de benefício. A importância é paga mensalmente por cada dependente a partir da entrega dos documentos necessários ao departamento pessoal.
Importante: os valores podem sofrer alterações a partir de maio.
Bolsas de estudo
As convenções ou acordos coletivos estabelecem bolsa de estudo para os professores e seus dependentes legais. Faça a consulta.
Creche e reembolso-creche
Escolas com mais de 30 mulheres (professoras ou não) com idade superior a 16 anos devem manter creche, convênio com uma instituição para guarda de crianças de até seis meses ou ainda optar por um reembolso-creche. Neste último caso, o reembolso é integral, em creche escolhida pela professora, exceto se as convenções ou acordos coletivos dispuserem norma diferente. Faça a consulta.
APOSENTADORIA
Aposentadoria por idade, Aposentadoria proporcional, Cursos livres, Educação Básica, Ensino Superior, Professores em vias de aposentadoria, Recomendações Gerais, Trabalho em duas ou mais escolas
Educação Básica
Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, independentemente da idade, continuam a se aposentar com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de efetivo exercício do magistério, entendendo-se como tal exclusivamente a função de professor, em sala de aula e em escolas de educação básica. Nesse tipo de aposentadoria não é permitido que seja contado o tempo de serviço em qualquer outra atividade. Só é considerado trabalho de professor o exercido após a obtenção do diploma ou mediante alguma autorização para lecionar.
Ensino superior
O governo acabou com a aposentadoria diferenciada prevista na Constituição para o professor do ensino superior. A partir da Emenda Constitucional 20 de 15 de dezembro de 1998, ele se enquadra na aposentadoria comum, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.
No entanto, a luta dos sindicatos de professores de todo o Brasil conseguiu que o tempo trabalhando como professor até 16 de dezembro de 1998 fosse ainda considerado de acordo com a Constituição então vigente. Nesse sentido, esse período pode ser computado com um acréscimo de 20% para mulheres e 17% para homens, desde que na contagem de todo o período de contribuição, anterior e posterior à data acima, o segurado tenha trabalhado apenas como professor.
Feita a conversão, os professores passam a se submeter às seguintes regras: 30 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos, se mulher, ou 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem. Devem também trabalhar um período adicional correspondente a 20% do tempo que estava faltando, em 16 de dezembro de 1998, para completar os 30 anos de serviço (mulher) ou 35 anos (homem).
Cursos Livres
O INSS não concede mais aos professores de cursos livres o direito à aposentadoria seguindo as regras gerais para os professores de educação básica. Os professores de cursos livres deverão seguir as regras para aposentadoria de qualquer trabalhador. Mas o SINPRO ANHANGUERA
entende que para professores desse seguimento cabe uma ação na Justiça para considerar o tempo anterior a 16 de dezembro de 1998, nos mesmos moldes da aposentadoria do professor do ensino superior.
Aposentadoria Proporcional
Não existe para atividade do magistério, apenas para aposentadoria comum. Ela só pode ser requerida após 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de contribuição.
Foram criadas várias exigências para esse tipo de aposentadoria:
Limite de idade: 48 anos para mulher e 53 anos para homem;
Um pedágio como tem sido chamado, de 40% de acréscimo do tempo que faltava em 16/12/98 para aposentadoria proporcional.
Hoje, para a categoria de professores esse tipo de aposentadoria só é interessante em raríssimos casos, nos quais além do tempo trabalhado como professor o segurado tenha vários anos de contribuição em outras atividades.
Aposentadoria por idade
Pode ser requerida aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Este tipo de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição para o INSS. Em 2003 seria necessário ter contribuído por, no mínimo, 138 meses. Quem começou a contribuir a partir de 25 de julho de 91 terá que cumprir 15 anos de contribuição. A porcentagem final do benefício é equivalente a 70% mais 1% para cada ano de contribuição que o segurado tenha recolhido para o INSS.
Trabalho em duas ou mais Escolas
Preste atenção ao teto de recolhimento para que você não contribua acima do devido. Se isso aconteceu nos últimos cinco anos, você tem o direito à restituição.
que lá você encontrará o teto da contribuição dos últimos cinco anos. O valor da sua contribuição você encontra nos seus holerites.
O INSS considera o trabalho em duas ou mais escolas, ou ainda o trabalho em uma escola e mais o recolhimento por carnê, como dupla atividade. Quando isto ocorre, o valor da atividade principal, que para o INSS é o vínculo mais antigo do período que faz parte do álculo do benefício é calculado integralmente, o da segunda atividade é considerado apenas parcialmente de modo que há um grande prejuízo para o segurado no valor de sua aposentadoria.
Se você não recebe o teto em nenhuma de suas escolas, não há outra opção, você terá o desconto proporcional em cada uma delas. Se em uma das escolas você recebe um salário acima do teto, é muito importante que o seu recolhimento do INSS seja apenas por essa escola. Peça uma declaração de que você já desconta pelo teto nesta instituição e apresente à outra para que lá você não tenha desconto algum.
Cálculo do benefício
O benefício é o valor da aposentadoria. Não são mais considerados apenas os três últimos anos de contribuição. Essa maneira de calcular só é utilizada para aposentadoria por idade, se mais vantajosa. Hoje é feita a média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Ao valor encontrado aplica-se o fator previdenciário que considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida do brasileiro.
Na maioria dos casos esse fator é um “redutor” da aposentadoria. Ele está sendo implantado gradualmente.
Professores em vias de Aposentadoria
As convenções ou acordos coletivos estabelecem a garantia de emprego aos professores que estão a dois anos da aposentadoria desde que tenham no mínimo três anos de casa.
Recomendações Gerais
Guarde sempre seus holerites. Eles poderão ser solicitados na data da aposentadoria.
Exija sempre o registro em carteira. O período sem registro não poderá ser computado como tempo de serviço para cálculo da aposentadoria.
Não aceite outra denominação que não seja a de professor, caso contrário, poderá ter problemas na hora da aposentadoria.
Se você começar a trabalhar antes de ter o diploma, o documento aceito pelo INSS é a autorização para lecionar dada pela Delegacia de Ensino. Se possível, deixe cópia autenticada na escola e fique com o documento original.
É assegurada a contagem recíproca em escola pública desde que as atividades não tenham sido concomitantes.
FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas são um direito trabalhista previsto e regulamentado pelas convenções coletivas de trabalho. Tire suas dúvidas sobre esta importante conquista:
A concessão de férias coletivas é obrigatória ?
Sim. Ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores são sempre coletivas, ou seja: todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo.
As férias em julho devem ser gozadas em julho ?
Segundo as Convenções de Trabalho as férias coletivas devem ser gozadas no mês de julho, exceto para os professores do SESI e do SENAI, cujos acordos coletivos (art. 23) estabelecem períodos diferentes.
Qualquer modificação no período de férias de julho depende de aprovação prévia de órgão colegiados, com participação de professores, e deve constar do calendário escolar (ou seja, a definição precisa ser aprovada até o início do ano letivo).
No ensino superior, os órgãos competentes devem estar previstos no Regimento ou Estatuto do estabelecimento de ensino.
Qual a duração das férias coletivas ? Elas podem ser divididas ?
As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos. Como exceção, a CLT permite que ela seja concedida em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art. 139). Mas atenção! A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar.
Importante: se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar.
As férias coletivas de Julho devem começar sempre no dia 1º de Julho ?
Não necessariamente. O importante é garantir que o mês de julho, ou a maior parte dele, seja consagrado às férias coletivas.
Qual a diferença entre férias coletivas e Recesso ?
O recesso é uma licença remunerada de no mínimo trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar.
O recesso é obrigatório e está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro.
A maior diferença entre o recesso e as férias está na remuneração. No recesso, os professores recebem o salário normalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Como devem ser pagas as férias coletivas?
Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3.
O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o DSR e todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra habitual etc.). Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.
Qual o prazo para o pagamento das férias e do adicional de 1/3?
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias.
Quem tem menos de um de trabalho na escola recebe férias integrais em Julho?
A CLT (art. 140) permite o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo.
Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2013, ele terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários.
Nas férias seguintes, em julho de 2014, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2013 a junho/2014.
Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.
As férias podem ter início aos Sábados, domingos e feriados?
Não, exceção feita aos sábados quando a escola funciona normalmente (com aula) neste dia.
As escolas podem exigir trabalho dos professores durante as férias?
Evidentemente, a resposta é não. Isso se refere, inclusive, às escolas que marcam prova no último dia de aula e querem que o professor entregue as notas bimestrais durante as férias.
Professora que está em licença gestante não goza férias em Julho ?
As férias da professora que se encontra em licença gestante são concedidas imediatamente ao término da licença.
A escola pode demitir durante as férias ?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias.
FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR
Férias
As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo. Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição determina o pagamento do adicional de 1/3 sobre o salário de férias. Nele há a incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.
Recesso escolar
Trata-se de um período de interrupção do trabalho durante o qual o professor não poderá ser chamado para nenhuma atividade. O recesso escolar está previsto nas convenções e acordos coletivos de trabalho que estabelecem sua duração e o período em que ele deve acontecer.
