Os professores de educação básica devem receber em outubro a participação nos lucros (PLR) ou o “abono especial” de 24%.
Tire suas dúvidas sobre – PLR
O departamento Jurídico do Sinpro Anhanguera ajuda você com suas dúvidas. .
Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial” ?
A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
Exercício da função no mês de pagamento;
Gozo de licença gestante;
Gozo de licença médica inferior a seis meses;
Gozo de licença remunerada.
Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial”?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro de 2013.
A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial” ?
As escolas que deixarem de cumprir o pagamento da PLR deverão reajustar os salários dos Professores, a partir de 1º de março de 2013, em 10,52% (dez virgula cinquenta e dois por cento), aplicados sobre os salários do mês de Maio de 2012.
Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Sim, inclusive as APAEs – As Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
Pagar o abono especial de 24%;
Aplicar aumento de 10,52% % aplicados sobre os salários devidos em 01 de Maio de 2012.
O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas). O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do total da remuneração mensal do professor e também para o Auxiliar e não incorpora no salários.
Escolas pequenas, que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial” ?
Sim. “As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”.
Quem trabalhou em 2013, mas já saiu da escola tem direito a receber a PLR ou “abono especial”?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada. A PLR será paga ao professor que o substituiu.
Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim. Porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.
Há desconto do INSS na PLR ?
A Participação de Lucros e Resultados (PLR) é isenta de contribuição previdenciária. No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.
A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte ?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda se a PLR superar R$ 6.000,00.
Como devo proceder em caso de não-pagamento ?
Comunique-se imediatamente com o Departamento Jurídico do SINPRO ANHANGUERA – Dr. João Benedett através do telefone (19) – 3306-7007 A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial”, nem aplicar o reajuste salarial diferenciado, estará descumprindo a Convenção Coletiva e por isso, sujeita à multa. A multa por descumprimento – devida a cada professor- é de 5% do salário mensal bruto acrescida de juros e correção monetária.
