Os professores de educação básica devem receber em outubro a participação nos lucros (PLR) ou o “abono especial” de 24%.

Tire suas dúvidas sobre – PLR

O departamento Jurídico do Sinpro Anhanguera ajuda você com suas dúvidas. .
 
Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial” ?

A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:

Exercício da função no mês de pagamento;
Gozo de licença gestante;
Gozo de licença médica inferior a seis meses;
Gozo de licença remunerada.

Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial”?

A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro de 2013.

A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial” ?

As escolas que deixarem de cumprir o pagamento da PLR deverão reajustar os salários dos Professores, a partir de 1º de março de 2013, em 10,52% (dez virgula cinquenta e dois por cento), aplicados sobre os salários do mês de Maio de 2012.

Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?

Sim, inclusive as APAEs – As Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:

Pagar o abono especial de 24%;
Aplicar aumento de 10,52% % aplicados sobre os salários devidos em 01 de Maio de 2012.

O que é “abono especial” ?

O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas). O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do total da remuneração mensal do professor e também para o Auxiliar e não incorpora no salários.

Escolas pequenas, que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial” ?

Sim. “As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”.

Quem trabalhou em 2013, mas já saiu da escola tem direito a receber a PLR ou “abono especial”?

Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada. A PLR será paga ao professor que o substituiu.

Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?

Sim. Porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

Há desconto do INSS na PLR ?

A Participação de Lucros e Resultados (PLR) é isenta de contribuição previdenciária. No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte ?

O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda se a PLR superar R$ 6.000,00.

Como devo proceder em caso de não-pagamento ?

Comunique-se imediatamente com o Departamento Jurídico do SINPRO ANHANGUERA – Dr. João Benedett através do telefone (19) – 3306-7007 A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial”, nem aplicar o reajuste salarial diferenciado, estará descumprindo a Convenção Coletiva e por isso, sujeita à multa. A multa por descumprimento – devida a cada professor- é de 5% do salário mensal bruto acrescida de juros e correção monetária.

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