Professores e Auxiliares de Administração Escolar, o Sinpro Anhanguera solicita a toda categoria que não abra mão dos seus direitos e exija que as homologações sejam feitas no Sindicato. Os Professores e Auxiliares de Administração Escolar, possuem vários direitos garantidos pelas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que precisam ser conferidos e calculados.

A agenda está disponível e estamos atendendo a categoria normalmente. No caso de cidades que não sejam Sumaré, Hortolândia e Nova Odessa, deslocamos um diretor ou advogado para realizar sua homologação na escola ou escritório de contabilidade responsável pela escola.
Como proceder caso a escola recuse a homologar no Sindicato?

Caso a escola mantenha a não homologação no sindicato, Professores e Auxiliares de Administração Escolar não devem assinar documento fora da data e ou com data retroativa. Assine na data real em que se está homologando.

Para o fiel cumprimento de homologação na Rescisão de Contrato de Trabalho, o SINPRO ANHAGUERA comunica às Mantenedoras que são necessários os seguintes documentos:

– 5 vias do Termo de Rescisão.

– Comunicado de dispensa, corretamente preenchido.

– Extrato bancário com o saldo atualizado do FGTS ou relação de empregados atualizada até o mês da dispensa.

– 12 últimos recibos de pagamento.

– Ficha ou livro de registro do empregado.

– Comprovantes de despesas com farmácias, lanchonetes ou outros, para verificação de descontos.

– Comprovantes de adiantamento salariais, férias ou 13º salário.

– 6 últimos guias do recolhimento do FGTS.

– Carteira profissional atualizada.

– Formulário do seguro desemprego.

– Apresentação de credenciamento do preposto no qual conste necessariamente na procuração: “O empregador obrigar-se-á em relação aos atos e compromissos que praticar o preposto”.

– Exame demissional.

– Convocação do professor por escrito com Aviso de recebimento de Correspondência, Telegrama, ou Assinatura em documento de convocação para a Assistência, caso a Mantenedora necessite de Declaração de não comparecimento do Professor à Assistência.

– A Mantenedora deverá solicitar por escrito através de e-mail contato@sinproanhanguera.org.br, agendar por whatsapp (19)99172-7053, possível data para Assistência, identificando sua Razão Social, nome do preposto e RG, nome do Professor ou Auxiliar de Administração Escolar, Tipo de Rescisão Contratual, Data do Cumprimento e ou Dispensa do Aviso Prévio, bem como ciência do Presente Comunicado.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Escola e Professor devem respeitar rigorosamente o horário agendado para a assistência. A tolerância máxima para eventuais atrasos é de 10 minutos.

Prof. Sérgio Marcus Silva Franco
     Presidente do Sinpro Anhanguera

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