REAJUSTE SALARIAL 2019
FEPESP FETEE FEPAAE SEMESP
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
O SEMESP, representando as Mantenedoras, conjuntamente com a FEPESP, FETEE E FEPAAE, que representam os Sindicatos de Professores e de Auxiliares de Administração Escolar, em cumprimento ao que estabelece o parágrafo único da cláusula 04 – Reajuste Salarial em 2019, divulgam os percentuais de reajuste salarial para o ano de 2019.
Índice de reajuste em março/2019
- as mantenedoras que optaram pelo inciso A – com coparticipação da cláusula “assistência médico hospitalar”, comprovado com o envio do contrato firmado entre a Mantenedora e a operadora de assistência médico-hospitalar e encaminhamento ao SEMESP até o dia 18 de março, conforme estabelecido na CCT, deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 4,76% (quatro virgula setenta e seis por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º março de 2018, com pagamento até o 5º dia útil de abril de 2019.
- As Mantenedoras que optaram pelo inciso B – sem coparticipação da cláusula “Assistência Médico Hospitalar”, comprovado com o envio do contrato firmado entre a Mantenedora e a operadora de assistência médico-hospitalar e encaminhamento ao SEMESP até o dia 18 de março, conforme estabelecido na CCT, deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 3,90% (três virgula noventa por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º março de 2018, com pagamento até o 5º dia útil de abril de 2019.
Piso salarial do AUXILIAR
- para as mantenedoras que optaram pelo inciso A – com coparticipação da cláusula “assistência médico hospitalar”, comprovado com o envio do contrato firmado entre a Mantenedora e a operadora de assistência médico-hospitalar e encaminhamento ao SEMESP até o dia 18 de março, o piso salarial dos auxiliares de administração escolar será de R$1.366,96 para a região de abrangência do Saae Rio Preto e de R$1.217,02, para o restante do Estado de São Paulo.
- para as mantenedoras que optaram pelo inciso B – sem coparticipação da cláusula “assistência médico hospitalar”, comprovado com o preenchimento e encaminhamento ao SEMESP até o próximo dia 18 de março do formulário em anexo, o piso salarial dos auxiliares de administração escolar será de R$1.355,74 para a região de abrangência do Saae Rio Preto e de R$1.207,03, para o restante do Estado de São Paulo.
Cesta Básica do AUXILIAR
Fica assegurada aos auxiliares de administração escolar que percebam remuneração mensal menor ou igual a R$5.636,15, equivalente a cinco vezes o maior valor do salário mínimo paulista, a concessão de uma cesta básica mensal, que pode ser substituída por meio eletrônico de pagamento contendo crédito mensal nunca inferior a R$136,00.
Vale–Refeição do AUXILIAR (exceto para a região de abrangência do Saae Rio Preto)
Além da cesta básica, os auxiliares de administração escolar, cujos salários sejam inferiores a R$1.544,18, nas mantenedoras que optaram pelo inciso A – com coparticipação ou cujos salários sejam inferiores a R$1.531,51, nas mantenedoras que optaram pelo inciso B – sem coparticipação da cláusula “assistência médico hospitalar”, têm direito a receber 22 vales–refeições de valor unitário igual a R$14,88, no primeiro caso ou de R$14,75, no segundo caso, que serão entregues antecipadamente, no dia do pagamento do salário do mês anterior.
Bolsa de estudos do Cônjuge do Auxiliar
No
caso de o cônjuge não ser dependente legal, a bolsa de estudo deverá
ser disponibilizada apenas para o AUXILIAR cuja remuneração mensal seja
inferior a R$2.499,57.
São Paulo, 18/03/2019.