O SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) é mantido com as contribuições que os trabalhadores pagam; ou seja: mensalidades sociais; quando filiados; a Contribuição Sindical anual no valor de 1 (um) dia de trabalho por ano no mês de março; e ainda a Contribuição Assistencial fixada em Norma Coletiva de Trabalho – Convenção Coletiva e em Acordos Coletivos de Trabalho mediante a aprovação pela Assembleia-Geral.

As contribuições pagas pelos trabalhadores permitem ao Sindicato implementar serviços e assistências e melhorar os serviços existentes, como a Assistência Jurídica, por exemplo.

O SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) é constituído para a defesa e proteção de direitos e interesses dos trabalhadores da Categoria Profissional que representa; assim, o Sindicato deve defender todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles não associados, ou seja, os trabalhadores não filiados.

É livre a Sindicalização (filiação ao Sindicato), porém o trabalhador tem a obrigação moral de filiar-se ao seu Sindicato e participar das suas atividades para fortalecê-lo, porque todas as conquistas do SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) são aplicadas em benefício de todos os trabalhadores da categoria; assim, o resultado das negociações coletivas feitas pelo SINDICATO interessa a todos, tornam-se direitos que devem ser aplicados para todos, sócios e não sócios.

É indigno se beneficiar da luta dos outros, receber direitos por conta do SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) que os outros mantem funcionando.

É indigno deixar de lutar sabendo que maiores conquistas seriam alcançadas com o SINDICATO FORTALECIDO pela presença e pela participação de todos.

PENSE NISSO:

Quando o trabalhador for demitido, não deve nunca assinar documentos perante o empregador, sem antes consultar o seu SINDICATO, para saber quais direitos lhe são devidos e que garantias normativas estão em vigor para a sua proteção, seja de natureza econômica e/ou social fixadas em Normas Coletivas (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho).


Sempre que o trabalhador tenha mais de um ano de serviços na mesma Instituição de Ensino, é obrigatória e gratuita a Assistência do Sindicato, não importando se a rescisão do contrato de trabalho ocorre por pedido de demissão ou dispensa por iniciativa do empregador.
Assim sendo, a rescisão do contrato somente pode ocorrer mediante o ato de HOMOLOGAÇÃO do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, que deve ser realizado na sede do SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) e na presença do Assistente Sindical designado com a finalidade de conferir todos os direitos devidos na rescisão.


A principal e mais importante função do Sindicato é a NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. É por meio da Negociação Coletiva de Trabalho que as categorias profissionais conquistam direitos e garantias adicionais de proteção e defesa, além dos dispositivos previstos nas leis trabalhistas.

OUTRO EXEMPLO:


Na data-base anual (1º de março) para a correção dos salários dos trabalhadores os Sindicatos negociam com os Sindicatos Patronais os reajustes dos salários; a aplicação dos percentuais de produtividade, os Pisos Salariais; fixação das cláusulas normativas de direitos e garantias sociais (plano de saúde, alimentação; estabilidades; indenizações adicionais; quadros de carreira; proteção à gestante; proteção ao trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença profissional; normas sobre segurança do trabalho; garantias sindicais. Assim sendo, tudo que não contrarie a Lei e estabeleça ganhos para os trabalhadores pode ser objeto das negociações coletivas de trabalho.
O SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) atua ainda na defesa de direitos individuais e coletivos perante a Justiça do Trabalho; promovendo Ações Coletivas; representações perante o Ministério Público do Trabalho; denúncias para a Auditoria Fiscal do Trabalho quando os empregadores não cumprem a Lei.


O SINDICATO (SINPRO ANHANGUERA) é o organismo para a proteção e defesa mais importante para todos os trabalhadores; porém, não basta só ter o SINDICATO, é preciso que haja a participação e o apoio da categoria para que o órgão cumpra o seu papel institucional.

A melhor forma de participar é associar-se ao SINDICATO, quanto maior for o número de associados maior será a força representativa do SINDICATO, além disso possibilita a ampliação dos serviços prestados somente para associados, pois desperta grande interesse dos prestadores de serviço em oferecer convênios para concessão de descontos, que podem chegar a menos de 50% dos preços praticados. A julgar pela situação econômica que estamos vivendo tudo o que puder baratear o custo de vida é importante para todos.

JUNTE-SE A NÓS, ASSOCIE-SE E FORTALEÇA SUA ENTIDADE DE CLASSE E O BENEFÍCIO SERÁ ENORME PARA TODOS

PORQUE PRECISO DE UM SINDICATO?

Porque é o SINPRO ANHANGUERA que conseguiu e vem mantendo em duras negociações com os sindicatos patronais, uma série de benefícios, que muitas vezes você nem sabe, mas só os recebe porque são garantidos, não pela lei, mas pela Convenção Coletiva de trabalho, negociada todos os anos.

   FAÇA A COMPARAÇÃO DOS BENEFÍCIOS NA TABELA ABAIXO

COM O SINPRO ANHANGUERA SEM O SINDICATO (CLT)

1) CESTA BÁSICA 1) NADA
2) RECESSO DE 30 DIAS (p/professores) 2) NADA (trabalho em Janeiro)
3) PLANO DE SAÚDE (p/ ensino superior) 3) NÃO TEM
4) BOLSAS DE ESTUDO (duas INTEGRAIS) 4) NENHUMA

5) GARANTIA NO EMPREGO ( por 5) NÃO TEM
24 meses antes da aposentadoria)

6) GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS 6) NÃO EXISTE
7) NOVE DIAS DE ABONO EM LUTO 7) TRÊS DIAS
8) NOVE DIAS DE ABONO EM GALA 8) TRÊS DIAS
9) PAGAMENTO DE JANELAS 9) NÃO TEM

10) SEGURO DE VIDA (garantia de 24 10) NÃO TEM
meses de salário em caso de luto).

11) ESTABILIDADE NO EMPREGO (para os 11) NÃO EXISTE
portadores de doenças graves, e/ou infecto
contagiosas).

Tudo isso e ainda assistência jurídica trabalhista e previdenciária. Você pode ainda saber mais sobre os seus direitos ou fazer a sua denúncia pelo site: www.sinproanhanguera.org.br ou pelo e-mail: contato@sinproanhanguera.org.br

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