O que é isso? Para que serve?

O SINDICATO negocia, exige, garante e luta pelos seus direitos e deveres todos os dias para que você tenha reajuste salarial, equiparação salarial, benefícios previstos na lei e no acordo ou convenção coletiva, além de outros fatores que envolvem valores monetários e garantia de emprego, além de: socialização, harmonia, ações e eventos de caráter social, condições de trabalho, segurança, participação nos lucros e resultados (PLR) ou abono especial, etc.

Todo trabalhador tem direito de exercer sua cidadania sindical, opinar e discordar, NUNCA É DEMAIS REGISTRAR: Todos os direitos trabalhistas e sociais que temos hoje, foram conquistados através da organização sindical e dos movimentos sociais.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO

O direito à bolsa de estudos está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.

Trata-se de um benefício que tem por objetivo facilitar o acesso à educação para o Professor e o Auxiliar de Administração e seus dependentes legais na escola em que o Professor e o Auxiliar trabalha. Consulte o Sindicato!

CESTA BÁSICA

O benefício da cesta básica mensal está assegurado aos Professores e Auxiliares que recebem até 5 (cinco) salários mínimos por mês, em jornada integral de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, ou percebam, em jornada inferior ao limite fixado na convenção.

OS RISCOS DE ABRIR MÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Para que um sindicato seja atuante e respeitado é necessário que ele tenha recursos financeiros para manter sua estrutura. Isso significa ter um quadro de profissionais competentes, uma sede em local acessível à categoria e arcar com diversas despesas como encargos sociais, energia elétrica, telefone, internet, manutenção da estrutura e de veículos, departamento jurídico, informativos, correios entre outros.

E para quê? Para atuar em defesa do trabalhador, individual e coletivamente, seja no momento de negociar o aumento salarial, ou na hora de conquistar benefícios adicionais que não estão na CLT. Porém, nos últimos anos, muitos patrões têm aderido a uma política anti-sindical, criando modelos de cartas de oposição ao sindicato, com a promessa de negociar salário e benefícios diretamente com o trabalhador. Trata-se de uma armadilha.

Em São Paulo, um trabalhador demitido reivindicou na Justiça do Trabalho diferenças salariais e vantagens conquistadas por seu sindicato. O empregador negou-se a pagar, alegando que o ex funcionário reclamante não tinha tais direitos já que abriu mão da representação de seu sindicato. Ou seja, o empregador usou a carta de oposição à Contribuição Assistencial assinada por aquele trabalhador para prejudicá-lo.

Na conclusão do processo, o juiz entendeu que o reclamante não poderia pleitear tais vantagens, uma vez que abriu mão da contribuição para o sindicato que assina a Convenção Coletiva de Trabalho que garantia tais direitos.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical (Imposto Sindical) é obrigatória e determinada em Lei (art. 578 a 610 da CLT e Lei 6386/76), e anualmente, no mês de março, as Empresas são obrigadas a descontar em folha de pagamento de cada um de seus empregados (sindicalizados ou não) (AGORA COM A CARTA DE AUTORIZAÇÃO) o valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração.

Ninguém é obrigado a filiar-se ao sindicato, mas todos pertencem a uma Categoria Profissional, tanto que são obrigados a recolher anualmente com esta Contribuição, conforme determina a Lei.

A Contribuição Sindical obrigatória por Lei não caracteriza a associação ou filiação de sócio do Sindicato, para adquirir este direito, é necessário fazer a filiação de sócio do Sindicato através de contribuição mensal e gozar de todos os serviços, benefícios, convênios e eventos que o sindicato oferece.

SINDICALIZAÇÃO UMA ATITUDE DE CATEGORIA!

Ao associar-se VOCÊ passa a ter direito de usufruir de todos os convênios firmados pelo sindicato.

Se você ainda não é sócio, não perca mais tempo!

Participe! Sindicalize-se e juntos vamos trabalhar ainda mais pela garantia dos direitos e por melhores condições de trabalho.

POR QUE SE ASSOCIAR AO SINDICATO?

O Sindicato continua se empenhando para ampliar os benefícios oferecidos aos associados, com convênios que garantem preços e descontos especiais aos filiados.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A família do Professor e do Auxiliar de Administração Escolar das Mantenedoras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a vinte e quatro salários mensais brutos do AUXILIAR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo que cubra a obrigação acima, a qual poderá ser formalizada junto a entidade de trabalhadores, em seu nome, perante companhia de seguro de sua escolha.

COLÔNIA DE FÉRIAS

Em benefício ao associado, o Sindicato mantém convênio com diversas pousadas, hotéis, casas e aptos de locação em diferentes regiões do Brasil.

Você trabalhador, pode desfrutar do seu merecido descanso com muito conforto e pagando pouco.

SÓCIOS DO SINDICATO TÊM DESCONTOS ESPECIAIS EM DIVERSAS UNIVERSIDADES E ESCOLAS

O benefício tem valor variado de acordo com a instituição que o sócio pretende estudar.

Para usufruir desse direito, o trabalhador deve ser associado do Sindicato. Para mais esclarecimentos, entre em contato pelo nosso telefone: (19) 99172-7053 ou e-mail: contato@sinproanhanguera.org.br

PLANO DE SAÚDE e LABORATÓRIO

O plano de saúde por adesão é mais um benefício do Sindicato aos seus associados e dependentes, sem limite de idade e com descontos especiais, consultas e várias especialidades

O laboratório oferece descontos em exames.

NÃO SE OPONHA AO SINDICATO!!!

Trabalhador que se opõe ao sindicato abre mão dos direitos conquistados na convenção coletiva.

VOCÊ JÁ PAROU PARA PENSAR?

Carta de oposição ao sindicato fortalece os patrões. Cuidado com os lobos vestidos de cordeiro!

Você pode estar abrindo mão de direitos como reajustes salariais, horas extras, adicional noturno, cesta básica, auxílio educação, vale alimentação, assistência médica, PLR e outros benefícios.

DIREITO TRABALHISTA X BENEFÍCIOS

Muitos trabalhadores, ainda não sabem, a diferença entre Direitos Trabalhistas determinados por lei e os BENEFÍCIOS conquistados pelo SINDICATO:

O SINDICATO existe para defender e garantir os direitos dos trabalhadores, garantindo reajuste salarial, piso salarial, cesta básica, vale alimentação, vale refeição, auxílio saúde com assistência médica e odontológica, abonos ou gratificações, PLR ou ABONO ESPECIAL, auxílio educação com bolsas de estudo, auxílio transporte, auxílio creche, garantia de emprego a gestante, estabilidade aposentadoria, início das férias não coincidir com dias de folga, sábados, domingos e feriados, banco de horas, hora extra e outros itens de caráter econômico ou social SÃO CONQUISTAS DO SINDICATO, que exerce um importante papel social.

Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados.

Isto, quando não é o Sindicato mesmo que cria e oferece serviços indispensáveis aos profissionais, proporcionando assistência jurídica a seus associados, planos de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, recolocação no mercado de trabalho e outros.
Pense e reflita sobre tudo isso, e fortaleça o seu Sindicato.

Mostre sua força e participe da nossa luta.

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